Quem somos? Quantos somos?

Olá Vizinhos,
Agradeço as diversas manifestações apresentadas no site e também pessoalmente. Quero reforçar o objetivo deste site que é abrir um canal de comunicação democrático para discutirmos os assuntos relacionados ao nosso condomínio.

Neste sentido, gostaria de propor a discussão de um tema que foi apresentado na assembléia de 12/07/2011 pela comissão – Procedimentos Internos de Controle de Acesso – que nada mais é do que a elaboração de um documento com regras e procedimentos claros de controle de acesso ao condomínio.

Esta proposta visa melhorar a segurança e controlar melhor os acessos tanto de carros como de pedestres ao condomínio sem trazer custos aos condôminos.

Como o documento deve prever o maior número de possibilidades de acessos, seu conteúdo ficou longo. Assim, proponho discutirmos por partes. Tudo bem?

Daremos início ao item 1 que se refere aos cadastramentos. Vale ressaltar a importância de se manter o cadastro de moradores atualizado, pois com 800 apartamentos, cerca de 3000 moradores, mais os funcionários da portaria, manutenção e limpeza, sem contar os entregadores, as vans escolares, os familiares, etc. circulando pelo condomínio… Ufa! Se não soubermos quem somos onde isto vai parar?
Aguadro sua crítica, comentáro ou sugestão.
Elaine

1.         Do cadastramento de moradores e veículos
1.1.         Todo morador do condomínio deve ser cadastrado. É dever responsabilidade do morador informar à administração do condomínio a inclusão e exclusão de moradores de seu apartamento.
1.2.         É responsabilidade da adminstração do condomínio informar aos novos moradores da obrigatoriedade deste cadastro, no momento da mudança ou da ocupação do apartamento.
1.3.         É dever e responsabilidade do morador informar e manter atualizados os dados do(s) veículo(s) de sua propriedade, junto à administração do condomínio, para fins de controle; dados desatualizados sujeitam o morador a multa.
1.4.         O cadastro de veículos poderá ser feito na administração ou diretamente na portaria, em momento imediatamente anterior à entrada do veículo, desde que não obstrua a entrada de outros veículos; Não será admitida a entrada de veículos não cadastrados.
1.5.         É dever e responsabilidade do morador informar quando se mudar do apartamento.

Bem-vindo!

Olá, Vizinho!

Esta é uma página de comunicação entre você e a Comissão que se encarregou de estudar as necessidades de segurança e de organização do Condomínio Parque dos Eucaliptos.

Pretendemos manter um canal aberto com você acolhendo suas sugestões, críticas e observações relevantes à construção de um ambiente agradável e familiar no residencial. Assim, contamos com a sua preciosa colaboração também no sentido de respeitar as regras de boa conduta da Internet.

Seja bem-vindo!

A comissão

Procedimentos Internos

Procedimentos Internos de Acesso às dependências do
Condomínio Residencial Parque dos Eucaliptos

O presente documento regulamenta o acesso às dependências do condomínio e constitui também um termo de responsabilidade. Deve ser assinado por todo morador capaz com 18 anos de idade ou mais no momento em que for realizado o recadastramento, caracterizando assim o entendimento e aceite das condições expostas. Aos moradores com menos de 18 anos e aos incapazes, o pai ou responsável assume a responsabilidade por seu dependente cumprir e fazer cumprir o disposto a seguir.

1.         Do cadastramento de moradores e veículos

1.1.         Todo morador do condomínio deve ser cadastrado. É dever responsabilidade do morador informar à administração do condomínio a inclusão e exclusão de moradores de seu apartamento.

1.2.         É responsabilidade da adminstração do condomínio informar aos novos moradores da obrigatoriedade deste cadastro, no momento da mudança ou da ocupação do apartamento.

1.3.         É dever e responsabilidade do morador informar e manter atualizados os dados do(s) veículo(s) de sua propriedade, junto à administração do condomínio, para fins de controle; dados desatualizados sujeitam o morador a multa.

1.4.         O cadastro de veículos poderá ser feito na administração ou diretamente na portaria, em momento imediatamente anterior à entrada do veículo, desde que não obstrua a entrada de outros veículos; Não será admitida a entrada de veículos não cadastrados.

1.5.         É dever e responsabilidade do morador informar quando se mudar do apartamento.

2.         Do acesso pelo portão de veículos

2.1.         Por moradores:

2.1.1.         Regra geral: O morador tem o direito de entrar no condomínio com um único automóvel (cadastrado) para a sua vaga, utilizando o seu respectivo cracha de identificção de bloco e apartamento.

2.1.2.         Não é permitido o acesso de veículos de moradores não cadastrados previamente.

2.1.3.         É permitido parar o veículo na rua principal para carga e descarga pelo período máximo de 15 minutos; veículos que excederem este limite estarão sujeitos a multa.

2.1.4.         Não é permitido o trânsito de pedestres pelo acesso de veículos, exceto quando por motivos de mobilidade não seja possível o uso do acesso de pedestres, neste caso, acompanhado e orientado por um porteito.

2.2.         Por visitantes:

2.2.1.         É permitido acesso de veículos de fornecedores para entregar mercadorias grandes, visitantes, táxis,  vans escolares para embarque e desembarque de passageiros, e para carga e descarga, desde que devidamente autorizadas pelos moradores no momento da chegada ou cadastrados anteriormente. O cadastro de veículos poderá ser feito diretamente na portaria, em momento imediatamente anterior à entrada do veículo, desde que não obstrua a entrada de outros veículos.

2.3.         Mudanças:

2.3.1.         Cabe ao morador registrar, em formulário próprio, na portaria/sala de correspondências o veiculo que utilizará para sua mudança.

3.         Do acesso pelo portão de pedestres

3.1.         Por moradores:

3.1.1.         Na portaria principal, há duas entradas independentes: uma para morador e outra para visitantes; A portaria mais próxima à estação de trem é de uso exclusivo de morador.

3.1.2.         Todo morador deverá efetuar o seu cadastro e assinar termo de responsabilidade junto à administração do condomínio.

3.1.3.         Todo morador poderá entrar no condomínio, pela portaria principal ou a da CPTM.

3.1.4.         O morador é responsável por pessoas que entrem com ele no condomínio, seja pelo portão de pedestres ou em seu automóvel.

3.2.         Por visitantes:

3.2.1.         O acesso à visitantes deve ser feito somente pela portaria principal, utilizando a entrada de visitantes.

3.2.2.         Todos os visitantes devem se identificar na portaria principal e informar qual apartamento será visitado.

3.2.3.         O acesso ao condomínio será permitido apenas após a autorização do morador, que poderá certificar acessando o canal da portaria no circuito interno de TV (atualmente no canal 8).

3.2.4.         O morador é responsável pelo acesso e atividades do visitante no condomínio.

3.2.4.         Cabe aos funcionários da portaria efetuar o cadastro dos visitantes que entram no condomínio.

3.3.         Por transportadores/fornecedores:

3.3.1.         Deve o entregador se identificar na portaria principal e informar o bloco e apartamento a ser entregue.

3.3.2.         O mesmo procedimento do item anterior deve ser adotado para casos de retirada de objetos do apartamento ou da sala de correspondência.

3.3.3.         O acesso ao condomínio será permitido apenas após a autorização do morador, que poderá certificar acessando o canal da portaria no circuito interno de TV, exceto quando tiver deixado objetos para serem retirados por pessoa identificada.

3.3.4.         Caso seja de conhecimento do morador, a sua ausência no dia da entrega, ele deverá avisar previamente o funcionário das correspondências sobre a entrega.

3.4.         Prestadores de Serviço:

3.4.1.         Cabe ao morador registrar, em formulário próprio, na portaria ou administração nome e RG das pessoas (empregadas domésticas, diaristas, pedreiros, eletricistas, etc.) autorizadas a entrar em seu apartamento na sua ausência.

3.4.2.         Não será permitido, em nenhuma hipótese, o estacionamento de automóveis destes prestadores de serviços nas dependências do condomínio, mesmo que a vaga do condômino esteja vazia.

3.4.3.         Cabe ao morador informar a administração do condomínio sobre manutenções de serviços que envolvam o acesso à áreas coletivas, como quadro de luz, telefonia, internet, TV por assinatura, etc.

3.4.4.         Somente será permitido o acesso de fornecedores para manutenção de serviços em áreas coletivas do condomínio mediante uma solicitação de morador ou autorizados pelo síndico ou zelador.

4.         Das vagas de estacionamento

4.1.         Todo morador tem direito a uma vaga indeterminada de estacionamento.

4.2.         O morador receberá um crachá (ou dispositivo afixado no pára-brisa), devidamente registrado em seu nome e apartamento, para abertura do portão de veículos para acesso ao condomínio.

4.3.         O morador poderá utilizar sua vaga para estacionar seu veículo ou motocicleta.

4.4.         Não é permitido estacionar o veículo na rua principal do condomínio ou fora das áreas demarcadas para estacionamento.

4.5.         Caçambas podem ocupar vagas de estacionamento temporariamente, próximo ao apartamento em obras. A entrada da caçamba somente será permitida após autorização por escrito da administração; o condôminino deverá informar qual a previsão do período de obras em que a caçamba será necessária. Neste período, o automóvel do morador estará impedido de estacionar no condomínio.

4.5.6. Cabe à administração do condomínio definir o local que ocupará a caçamba.

5.         Das vagas de motocicleta

5.1.         O condomínio dispõe de XX vagas de motos.

5.2.        As vagas serão disponibilizadas aos condôminos, anualmente, através de sorteio.

5.3.         O morador que possuir um veículo e uma motocicleta poderá alugar uma vaga do condomínio, com valor de 20% do salário mínimo mensais, cobradas no boleto do condomínio.

5.4.         O morador que alugar uma vaga de moto deverá efetuar o cadastro de sua motocicleta junto à administração do condomínio para que a portaria possa dar acesso ao condomínio.

5.5.         Dois meses de inadimplência acarretará a quebra de contrato de locação e impedimento do acesso da motocicleta às dependências do condomínio; neste caso, a vaga do inadimplente será disponibilizada para o próximo condômino da lista de espera do último sorteio, ficando vedada a participação do inadimplente.

5.6           O valor arreacadado com o aluguel das vagas de moto deverá ser aplicado no fundo de reserva do comdomínio.

6.         Objetos na portaria/sala de correspondências

6.1.        Da retirada de objetos de moradores por terceiros

6.1.1.         A portaria não guardará e nem receberá nenhum documento, pacote, encomenda, chave ou qualquer outro objeto de qualquer morador.

6.1.2.         Caso um morador necessite deixar algum objeto para ser retirado por terceiros, o mesmo deverá ser deixado na sala de correspondências, que funciona de segunda à sexta-feira das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 12h, com sa devidas informações da pessoa que irá retirar o objeto.

6.1.3.         Cabe ao morador agendar com terceiros a retirada do objeto o correspondencia no horário de funcionamento da sala de correspondencias.

6.1.4.         Os objetos não retirados no prazo máximo de 2 dias úteis, deverão ser recolhidos pelo morador.

6.1.5.         Será permitida a guarda de objetos recebidos ou para retirade, de no máximo XXm³.

6.1.6.         A administração se reserva o direito de não receber objetos de moradores caso, no momento, não haja espaço físico para comportá-lo.

6.2.         Recebimento de encomendas e correspondências

6.2.1.         As encomendas devem ser retiradas pelo morador diretamente das mãos do entregador na portaria ou caso ele não esteja serão recebidas e armazenadas pelo funcionário responsável pelas correspondências.

6.2.2.         As encomendas poderão ser recebidas pelo funcionário responsável pelas correspondências no horário comercial, a saber, de segunda a sexta-feira das 8 às 18h e sábado das 8 às 12h.

6.2.3.         O morador será avisado sobre a encomenda por aviso deixado em sua caixa de correspondência e/ou pelo interfone.

6.2.4.         Cabe ao morador retirar a encomenda em até 48h.

6.2.5.         Caso o morador não retire a encomenda no período especificado poderá sofrer multa de 10% do salário mínimo.

Outras disposições:

O morador que completar 18 anos deverá ser recadastrado e assinar este documento. É responsabilidade do pai ou responsável fazer cumprir esta disposição, sendo que a falha no seu cumprimento incidirá em multa ao infrator.

Alterações no presente documento só poderão ser propostas através de pedido formalizado em assembléia condominial, a ser tratado e colocado em votação na assembléia seguinte. Entretanto, a administração tem o poder de vetar propostas que ponham em risco a segurança ou o bem-estar da maioria dos condôminos. Neste caso, a última instância se dá através da votação de pelo menos ⅔ (dois terços) dos condôminos adimplentes, votação esta que pode ser feita através de cédulas (não é requerida presença em assembléia).